Esta medida tem o objetivo de proteger os equipamentos elétricos e eletrônicos dos consumidores contra danos causados por picos de energia.
Os DPS estão classificados em diferentes categorias, cada uma destinada a proporcionar níveis específicos de proteção.
O DPS Classe 1: protege contra descargas diretas e é instalado no ponto de entrada da instalação elétrica;
O DPS Classe 2: é utilizado para proteção contra descargas indiretas e é comumente instalado no quadro de distribuição.
A obrigatoriedade do uso de Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) está estabelecida pela norma ABNT 5410/2004, no item 5.4.2.1. Segundo essa norma, todas as edificações no Brasil que sejam alimentadas total ou parcialmente por linha aérea e situadas em áreas com mais de 25 dias de trovoadas por ano devem ser equipadas com DPS. Além disso, o DPS é exigido quando partes da instalação estão localizadas no exterior das edificações e expostas a descargas diretas. Recentemente, as normas NTC D – 04 e 05 foram atualizadas.
É importante destacar que a escolha do DPS adequado e sua instalação são de responsabilidade do consumidor, devendo ser realizadas sob orientação de um eletricista qualificado.
Recomendamos que os consumidores procurem o profissional para realizar o estudo necessário e garantir a seleção do DPS mais adequado para suas necessidades.
A Cetril está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar nossos consumidores no cumprimento das novas normas de segurança elétrica.