Conforme a Portaria CAT 153, de 09-11-2011, da SEFAZ-SP, é possível utilizar créditos acumulados de ICMS para quitar faturas de energia por meio do sistema e-CREDRURAL.
Siga o passo a passo abaixo para utilizar esse benefício:
- Verificação de Créditos: O produtor rural interessado em usar os créditos de ICMS para pagar faturas de energia deve consultar seu contador para confirmar a existência de créditos acumulados.
- Cadastro na CETRIL: Após confirmar a disponibilidade dos créditos, o produtor deve preencher o formulário de cadastro na CETRIL.
- Solicitação ao Posto Fiscal: O contador fará a solicitação de quitação das faturas de energia ao posto fiscal da SEFAZ-SP. Após a aprovação, a Secretaria da Fazenda fornecerá um número de pedido. Este número e o valor bruto das faturas devem ser enviados para o e-mail: nfe@cetril.com.br.
- Aceite e Processamento: A CETRIL processará o pedido e enviará uma planilha com as informações do processo por e-mail. Vale ressaltar que a SEFAZ-SP não autoriza o valor total da fatura. Uma taxa administrativa de 5% será cobrada sobre o valor aprovado e será incluída na próxima fatura.
- Depósito da Diferença: O produtor deverá depositar a diferença não autorizada pela SEFAZ-SP em uma conta específica da CETRIL e informar o depósito por e-mail para: nfe@cetril.com.br.
- Confirmação e Quitação: Após a confirmação do depósito da diferença, a CETRIL baixará as faturas e enviará um e-mail confirmando a quitação das faturas solicitadas.
Para mais informações, visite o site da SEFAZ-SP ou entre em contato com a CETRIL pelo telefone 0800 014 1488.