Nova identificação das Unidades Consumidoras (UCs) – Entenda a mudança

A CETRIL informa que, seguindo a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, haverá uma atualização na identificação das Unidades Consumidoras (UCs). Essa padronização tem como objetivo trazer mais organização, segurança e clareza na identificação dos consumidores de energia elétrica.

 

A alteração está prevista para o final de outubro de 2025, e todas as etapas serão comunicadas de forma clara e antecipada por nossos canais oficiais.

 

Confira abaixo os detalhes da mudança e como ela impacta sua UC:

 

O que muda?

O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:

  • 10 primeiros: número sequencial da distribuidora
  • 3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL
  • 2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto

Importante destacar:

  • O serviço prestado não será alterado para o consumidor e não haverá necessidade de aditivos contratuais.
  • O número novo será exibido junto com o número antigo por pelo menos um ano, facilitando a adaptação.

Impacto para o consumidor:

  • O consumidor continuará acessando os serviços normalmente, apenas a forma de identificar a UC será alterada.
  • As faturas, canais de atendimento e a Agência Virtual já exibirão o novo código.

Acompanhe as atualizações

A CETRIL reforça seu compromisso com a transparência durante esse processo e orienta todos os consumidores a acompanharem as informações por meio dos canais oficiais:

  • Instagram: @cetril_oficial
  • Facebook: @cetriloficial
  • Site:cetril.com.br

Em caso de dúvidas, nossos canais de atendimento estão à disposição para prestar todo o suporte necessário.