Cetril informa: inclusão de novas regras da tarifa social de energia elétrica

A Cetril informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) incluiu novas regras para a tarifa social de energia elétrica, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essa inclusão tende a beneficiar os consumidores cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar entre meio salário-mínimo e um salário-mínimo, conforme os critérios do programa.

O benefício consiste na aplicação de desconto na conta de luz para o consumo mensal de até 120 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a energia excedente será cobrada pela tarifa residencial comum, sem a aplicação do desconto.

As novas tarifas serão aplicadas respeitando o período de vigência das resoluções homologadas. A Cetril segue acompanhando as determinações da ANEEL e reforça seu compromisso com a transparência e a informação aos consumidores.

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