CETRIL informa novas regras para o desconto na tarifa de energia destinado à irrigação e à aquicultura

A CETRIL informa aos consumidores cadastrados na Classe Rural – Irrigação e Aquicultura que o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, estabelecendo novas diretrizes para a aplicação do desconto na tarifa de energia elétrica destinado às atividades de irrigação e aquicultura.

O benefício tarifário continua sendo concedido durante 8 horas e 30 minutos por dia, porém passa a permitir maior flexibilidade na definição dos horários de utilização. De acordo com a nova regulamentação:

  • O período de desconto poderá ser contínuo ou dividido em até três períodos.
  • Cada período deverá ter duração em múltiplos de 30 minutos.
  • Os horários deverão permanecer fixos em todos os dias da semana.
  • Poderão ser definidos horários diferentes para determinadas épocas do ano, conforme a necessidade da atividade.
  • O desconto não será aplicado no período compreendido entre 17h e 21h30.

A CETRIL reforça que o benefício permanece destinado exclusivamente ao consumo de energia elétrica utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura. Também permanecem as exigências previstas na legislação para a manutenção do benefício, incluindo a apresentação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e da licença ambiental, quando esses documentos forem exigidos pelos órgãos competentes.

Nossa equipe permanece à disposição para prestar esclarecimentos, orientar sobre os horários de aplicação do benefício e atender eventuais solicitações de alteração, quando houver interesse do consumidor.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail sac@cetril.com.br ou pelo telefone 0800 014 1488.