A CETRIL informa aos seus consumidores que apesar da alteração no formato de apresentação das faturas, que passaram do tradicional código de barras para o formato de boleto, a mudança é apenas no formato do documento e não altera as condições de pagamento nem o funcionamento das faturas cadastradas em débito automático.
Para os consumidores que possuem a fatura cadastrada em débito automático, o documento continuará sendo enviado normalmente ao banco, e o débito será realizado na data de vencimento. Portanto, não é necessário realizar o pagamento antecipadamente caso a fatura apareça no seu aplicativo do banco antes da data prevista.
A visualização da fatura no aplicativo do banco ocorre em razão do DDA (Débito Direto Autorizado), serviço que permite aos bancos apresentarem boletos registrados vinculados ao CPF do consumidor. Por esse motivo, mesmo que o boleto esteja disponível para visualização, as faturas cadastradas em débito automático seguirão o fluxo habitual de pagamento.
A orientação da CETRIL é que os consumidores aguardem o débito automático na data de vencimento da fatura. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a CETRIL permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento.