CIP: TAXA DE ILUMINAÇÃO É REPASSADA PARA A PREFEITURA

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O que é?

A taxa CIP é a abreviatura de Contribuição de Iluminação Pública, que é a taxa cobrada todos os meses na sua fatura de energia elétrica.

Para que serve?

A CIP serve para custear os gastos de instalação e manutenção de iluminação pública do município. A Cetril recolhe esta taxa através da fatura de energia elétrica, mas repassa integralmente o valor arrecadado para a Prefeitura.

Isso porque, desde janeiro de 2015 a responsabilidade pela iluminação pública é exclusivamente das prefeituras. Esta medida foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de acordo com a seção X do art. 21 da Resolução Normativa 414/2010, que atende a Constituição Federal de 1988, em vigor em todo o país.

Antes desta Lei, as prefeituras arcavam com os custos de instalação e consumo, e as empresas de energia elétrica, como a Cetril, eram as responsáveis por instalar e realizar a manutenção, quando necessário. Entretanto, isso mudou, tornando esses serviços exclusivos das Prefeituras. Ou seja, a Cetril não fica com nada desta contribuição.

Sendo assim, quando ocorrer a necessidade de instalação ou manutenção de uma luminária pública em sua rua, é preciso procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ibiúna, na Prefeitura.

Qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com a Cetril pelo telefone: 0800-014-1488 ou diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano pelo telefone: (15) 3248-9900 / E-mail: sedu@ibiuna.sp.gov.br

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