A CETRIL informa que, seguindo a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, haverá uma atualização na identificação das Unidades Consumidoras (UCs). Essa padronização tem como objetivo trazer mais organização, segurança e clareza na identificação dos consumidores de energia elétrica.
A alteração está prevista para o final de outubro de 2025, e todas as etapas serão comunicadas de forma clara e antecipada por nossos canais oficiais.
Confira abaixo os detalhes da mudança e como ela impacta sua UC:
O que muda?
O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:
- 10 primeiros: número sequencial da distribuidora
- 3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL
- 2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto
Importante destacar:
- O serviço prestado não será alterado para o consumidor e não haverá necessidade de aditivos contratuais.
- O número novo será exibido junto com o número antigo por pelo menos um ano, facilitando a adaptação.
Impacto para o consumidor:
- O consumidor continuará acessando os serviços normalmente, apenas a forma de identificar a UC será alterada.
- As faturas, canais de atendimento e a Agência Virtual já exibirão o novo código.
Acompanhe as atualizações
A CETRIL reforça seu compromisso com a transparência durante esse processo e orienta todos os consumidores a acompanharem as informações por meio dos canais oficiais:
- Instagram: @cetril_oficial
- Facebook: @cetriloficial
- Site:cetril.com.br
Em caso de dúvidas, nossos canais de atendimento estão à disposição para prestar todo o suporte necessário.