De acordo com a Portaria MTE nº 3.714 de 2023 e o Decreto Federal nº 11.795 de 2023, que regulamentam as exigências da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611 de 2023), todas as empresas com mais de 100 funcionários devem publicar semestralmente um relatório fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse relatório deve apresentar as médias e medianas das remunerações anuais, sendo o primeiro baseado nos dados do e – Social de dezembro de 2022 e utilizando o CBO (Código Brasileiro de Ocupações).
Abaixo, apresentamos o relatório referente ao 2º semestre – 2024.