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Tarifa Rural e Isenção de ICMS
Os consumidores que comprovadamente se enquadrarem mediante apresentação de documentos possuem direito à tarifa rural e isenção do ICMS.
Abaixo a classificação do consumidor e a relação de documentos necessários:
Para Produtor rural:
- CADESP caracterizando a propriedade como “produtor rural e ativo”. Ressaltando que os dados do nome e endereço do CADESP devem ser os mesmos do titular da conta de luz, para que seja válido. A data de impressão deve ser inferior a 90 dias.
- CADESP (Obtido no site da receita – www.receita.fazenda.gov.br).
- ITR (imposto territorial do último exercício) ou;
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou;
- INCRA (Instituto nacional de colonização e reforma agraria) ou;
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou;
- CCIR (Certificado de cadastro de imóvel rural, do último triênio).
- No ato do cadastro apresentar o documento do imóvel:
- Escritura Registrada ou;
- Contrato de Compra/Venda;
- Caso o imóvel seja de Aluguel, Arrendamento ou Comodato (apresentar o contrato, juntamente com a documentação do imóvel (contrato de compra e venda ou escritura).
- Outorga do direito de uso de recursos hídricos ou dispensa dela, para consumidores cadastrados como rural/irrigante.
Para ter direito a tarifa rural, a maior parcela das cargas elétricas instaladas deverá estar diretamente aplicada no exercício da atividade agropecuária e a CETRIL pode a qualquer momento comprovar isso no local por meio de visita técnica na propriedade se assim julgar necessário.
Para trabalhador rural:
- Apresentar a carteira de trabalho onde consta as informações e identificação do trabalhador ou CADESP mais declaração do empregador com a descrição da função desempenhada.
Para aposentado rural:
- Apresentar documento comprobatório da aposentadoria no ramo de atividade rural.
- Para recadastramento do benefício o consumidor deve apresentar os documentos pessoais.