TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Em setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.203, que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal que corresponde a um desconto na conta de energia elétrica para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Ela oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. A tabela abaixo mostra como funcionam os descontos na tarifa:

Quem tem direito ao desconto?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

Pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social: BPC ou LOAS; ou

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício na Cetril?
O cadastramento pode ser efetuado clicando AQUI e enviando a documentação necessária, ou se preferir, também é possível entrar em contato com a Cetril pelo 0800-014 1488, além do atendimento presencial que é realizado em nossa sede na Rua José Bonifácio, 100 – Ibiúna/SP. O beneficiado ou representante legal deve apresentar os seguintes documentos:
1- RG ou outro documento de identificação com foto;
2- CPF (válido junto à Receita Federal);
3- Código da unidade consumidora (UC) ou uma conta de energia;  
4- Cartão do benefício (com número do NIS) e/ou Número do Benefício
quando BPC ou LOAS;
5- Apresentar o relatório subscrito por profissional médico nos casos de
famílias com uso continuado de aparelhos.  

IMPORTANTE:

Os dados no Sistema do Cadastro Único devem estar atualizados;
O endereço cadastrado no Sistema de Cadastro Único deve ser o mesmo da Unidade Consumidora;
Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora em todo território nacional.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato.