De acordo com a Portaria MTE nº 3.714/2023 e o Decreto Federal nº 11.795/2023, que regulamentam as exigências da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), as empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e Criteriosa de Remuneração. O documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base em dados do eSocial e na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), apresenta a comparação entre médias e medianas salariais de homens e mulheres na organização.
Abaixo, apresentamos o relatório referente ao 2º semestre de 2026: