Serviço de Microgeração

Geração Distribuída – Procedimentos para instalação de geradores de pequeno porte.

Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 1.059/2022 de 07/02/2023, é permitido aos consumidores a conexão de micro ou minigeradores para injetar o excedente de energia ao sistema elétrico da CETRIL.

A regra é válida para centrais geradoras que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe pelo telefone – 0800 014 14 88.

Abaixo disponibilizamos os documentos necessários para implementação do processo de ligação de unidades consumidoras com geração distribuída a serem devidamente preenchidas e anexadas no processo de solicitação:

Processo de Solicitação

O processo de solicitação acesso agora é feito pelo responsável técnico através de um novo SISTEMA disponibilizado pela CETRIL. 

Abaixo você encontra o acesso ao sistema o manual de instruções para a correta utilização da ferramenta.

ATENÇÃO: Antes de conectar qualquer gerador em paralelo com o sistema elétrico da CETRIL é necessário solicitar o acesso e seguir os procedimentos previstos nas normas relacionadas. A conexão de gerador sem o consentimento da distribuidora coloca em risco os profissionais que trabalham na rede elétrica e pode prejudicar o bom funcionamento do sistema elétrico.

Para realização de alguns serviços e consultas, é solicitado o preenchimento e envio de dados pessoais como nome, CPF, endereços, e-mail, telefone, entre outros, que são indispensáveis para realização do serviço. Todos os dados são tratados com sigilo conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.